Construção Civil: novas regras alteram obrigatoriedade de certificação para empresas

Nova legislação entrou em vigor em julho e veio introduzir alterações às regras aplicáveis às empresas do setor da construção civil.

Desde o passado mês de julho, as empresas que desenvolvem atividade no setor da construção civil estão sujeitas a novas regras relativamente à obrigatoriedade de certificação, numa alteração que pretende clarificar os requisitos aplicáveis às entidades que operam no mercado.

A alteração legislativa estabelece novas condições para o exercício de determinadas atividades, passando a distinguir-se, consoante a natureza e dimensão dos trabalhos realizados, as situações em que é exigida certificação e aquelas em que esta deixa de ser obrigatória.

As empresas do setor devem, por isso, verificar a sua situação e confirmar se continuam abrangidas pela obrigação de certificação, tendo em consideração a atividade desenvolvida, o tipo de trabalhos realizados e os respetivos valores.

A alteração entrou em vigor em julho de 2026, sendo importante que as empresas revejam os seus procedimentos internos e a documentação associada à sua atividade, de forma a garantir o cumprimento das novas regras.

O que devem fazer as empresas?

Perante as alterações, recomenda-se às empresas de construção civil que:

  • Confirmem se a sua atividade continua sujeita a certificação;
  • Verifiquem os requisitos aplicáveis ao tipo de trabalhos que realizam;
  • Atualizem a documentação e os procedimentos internos, quando necessário;
  • Avaliem os contratos e obras em curso à luz das novas regras;
  • Procurem esclarecimento junto das entidades competentes sempre que existam dúvidas sobre a aplicação da legislação.

A alteração representa, assim, uma mudança relevante para o setor, sobretudo para as empresas que anteriormente estavam sujeitas a requisitos de certificação que poderão ter sido alterados com a entrada em vigor do novo regime.

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