Nova legislação entrou em vigor em julho e veio introduzir alterações às regras aplicáveis às empresas do setor da construção civil.
Desde o passado mês de julho, as empresas que desenvolvem atividade no setor da construção civil estão sujeitas a novas regras relativamente à obrigatoriedade de certificação, numa alteração que pretende clarificar os requisitos aplicáveis às entidades que operam no mercado.
A alteração legislativa estabelece novas condições para o exercício de determinadas atividades, passando a distinguir-se, consoante a natureza e dimensão dos trabalhos realizados, as situações em que é exigida certificação e aquelas em que esta deixa de ser obrigatória.
As empresas do setor devem, por isso, verificar a sua situação e confirmar se continuam abrangidas pela obrigação de certificação, tendo em consideração a atividade desenvolvida, o tipo de trabalhos realizados e os respetivos valores.
A alteração entrou em vigor em julho de 2026, sendo importante que as empresas revejam os seus procedimentos internos e a documentação associada à sua atividade, de forma a garantir o cumprimento das novas regras.
O que devem fazer as empresas?
Perante as alterações, recomenda-se às empresas de construção civil que:
- Confirmem se a sua atividade continua sujeita a certificação;
- Verifiquem os requisitos aplicáveis ao tipo de trabalhos que realizam;
- Atualizem a documentação e os procedimentos internos, quando necessário;
- Avaliem os contratos e obras em curso à luz das novas regras;
- Procurem esclarecimento junto das entidades competentes sempre que existam dúvidas sobre a aplicação da legislação.
A alteração representa, assim, uma mudança relevante para o setor, sobretudo para as empresas que anteriormente estavam sujeitas a requisitos de certificação que poderão ter sido alterados com a entrada em vigor do novo regime.

